Direito de Família

Divórcio: o que precisa ser decidido, na prática

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O divórcio encerra o casamento, mas quase nunca é só isso: ele vem acompanhado de decisões sobre bens, filhos e pensão. Entender esses pontos antes ajuda a passar por essa fase com mais tranquilidade e menos conflito.

Consensual ou litigioso

Quando o casal concorda com o fim do casamento e com os termos (partilha, guarda, pensão), o divórcio é consensual e costuma ser mais rápido. Quando não há acordo sobre um ou mais pontos, ele é litigioso e a decisão passa a caber ao juiz. Um mesmo processo pode começar litigioso e virar consensual quando as partes chegam a um acordo no meio do caminho.

No cartório ou na Justiça

  • Cartório: é possível quando o divórcio é consensual e não há gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, também é possível, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça. É feito por escritura pública, com advogado, de forma mais simples e rápida.
  • Justiça: necessária quando não há acordo, ou para definir guarda, convivência e pensão dos filhos menores ou incapazes. O juiz analisa os termos e decide o que estiver em disputa.

O divórcio não depende de “motivo”

Desde 2010, não é preciso cumprir prazo de separação nem provar culpa para se divorciar. A vontade de uma das partes já é suficiente. Questões como bens e filhos são resolvidas junto, mas não impedem o fim do casamento.

A partilha de bens

O que se divide depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (o mais comum), divide-se, em regra, o que foi adquirido durante o casamento, e não o que cada um já tinha antes ou recebeu por herança ou doação. Em regra, entram também as dívidas feitas em benefício da família. Vale levantar com calma o patrimônio do casal antes de definir a divisão.

Guarda dos filhos e convivência

A regra hoje é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais declara que não quer a guarda ou há risco de violência doméstica. Nela, as decisões importantes sobre os filhos são de ambos, mesmo que a criança tenha uma residência principal. Define-se também como será a convivência (a rotina de dias, feriados e férias com cada um). O critério que orienta tudo é o melhor interesse da criança, não a conveniência dos pais.

Pensão alimentícia

A pensão dos filhos é calculada pelo binômio necessidade × possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga pode contribuir. Não existe um percentual fixo em lei: cada caso é analisado. Em algumas situações, também pode haver pensão entre os ex-cônjuges, em caráter temporário. O valor pode ser revisto quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda.

E a união estável?

Quem viveu em união estável tem direitos semelhantes aos do casamento em vários pontos, como partilha e pensão. Ao terminar, também é possível formalizar a dissolução e organizar bens e filhos da mesma forma. Reconhecer a união e sua data costuma ser o primeiro passo.

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Dra. Karynna Rocha Barroso · Advogada · OAB/CE 27.106
Barroso Advogada. Atuação em BPC/LOAS e Direito de Família, com atendimento online.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não constitui assessoria jurídica, consulta ou promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente. As regras de Direito de Família podem variar conforme a situação concreta; confirme sempre a informação atualizada.